Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

 

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

 

1.1 Indicação da necessidade

 Garantir a disponibilidade, a efetividade e as modernizações tecnológicas do sistema informatizado de Instalação e Segurança – SIS, do Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral – ODIN e dos serviços por eles suportados.

 

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

A informatização dos processos jurisdicionais e eleitorais, impulsionada pela Justiça Eleitoral (JE), trouxe benefícios significativos de atendimento aos seus usuários mormente quanto à maior agilidade e segurança nos acessos aos sistemas que compõem esses processos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo desenvolvimento, monitoramento e liberação dos sistemas eleitorais, tem a obrigação de garantir a distribuição segura e controlada desses sistemas, considerando a sensibilidade e criticidade das informações e dados envolvidos.

Para assegurar a continuidade do aprimoramento dos controles de segurança, é fundamental implementar novas adequações e procedimentos, visando sempre a excelência e a confiabilidade do processo eleitoral. Nessa esteira, necessário se faz o desenvolvimento, a distribuição e a instalação de aplicativos eleitorais de modo rastreável e com a segurança adequada, sendo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por meio do Subsistema de Instalação e Segurança - SIS e do Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral – ODIN, o responsável por viabilizar a manutenção, o suporte, a distribuição e a instalação desses aplicativos.

- Histórico e detalhamento dos sistemas SIS e ODIN:

O SIS é responsável por implementar recursos de segurança, controle, instalação e administração em microcomputadores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), assim como das Zonas Eleitorais.

Criado em 1996, o SIS surgiu como uma premissa de segurança para a execução dos sistemas eleitorais. Desde então, ele passou por atualizações constantes para acompanhar as evoluções dos sistemas operacionais, mitigar falhas de segurança e facilitar o gerenciamento das estações de trabalho, além de impedir a instalação de softwares indesejáveis.

Atualmente, o SIS é utilizado em mais de 30 mil estações de trabalho em toda a JE.

Já o sistema ODIN é o responsável pela autenticação e autorização dos usuários aos sistemas WEB desenvolvidos pelo TSE.

O sistema ODIN foi desenvolvido em 2011 com o objetivo de reforçar a segurança do SIS para os sistemas web. Isso envolveu a criação de novos requisitos de autenticação e autorização para garantir que apenas pessoas autorizadas tivessem acesso a informações sensíveis sobre eleitores, candidatos e votação eletrônica.

O ODIN aumenta a segurança das aplicações web desenvolvidas pelo TSE, abrangendo autenticação, autorização, identificação e auditoria de acessos aos sistemas eleitorais. Atualmente, mais de 35 mil usuários da JE estão cadastrados no sistema ODIN.

O ambiente das estações de trabalho da JE, suportados e protegidos pelo SIS e pelo ODIN, representa importante desafio técnico devido ao grande número de equipamentos (mais de 30 mil) e sua falta de padronização, por exemplo: existem equipamentos com diferentes tempos de uso e sistemas operacionais heterogêneos (Windows 10 e 11).

Para garantir a disponibilidade, a efetividade e as modernizações tecnológicas desses sistemas, o TSE mantém o contrato vigente TSE nº 28/2021 (SEI 1694852), em continuidade ao contrato encerrado nº 34/2015 e seus termos aditivos.

A solução a ser contratada visa garantir a evolução das ações de segurança da informação, assegurando a manutenção de níveis adequados de confiabilidade dos pleitos eleitorais. Isso inclui garantir que o SIS e o ODIN atendam às necessidades de instalação, administração e manutenção dos sistemas e processos eleitorais, além de suporte técnico durante e fora do período eleitoral.

A crescente complexidade dos ambientes digitais, o rigor exigido pela segurança das informações eleitorais e o atendimento a normas legais mantêm a necessidade desta contratação. Ademais, o quadro de servidores do TSE não reúne a expertise técnica necessária para enfrentar os desafios ocasionados, sobretudo, pela evolução das ameaças cibernéticas e pela demanda por sistemas cada vez mais robustos e confiáveis. A ausência dessa competência especializada impõe alto risco a integridade dos dados e a confiança dos participantes e demais agentes envolvidos no processo eleitoral.

Com a manutenção desses sistemas, o TSE poderá desenvolver e implementar soluções que acompanhem as inovações tecnológicas, reforçando os sistemas de autenticação, autorização, identificação e auditorias. Essas medidas são essenciais para prevenir acessos não autorizados e mitigar vulnerabilidades que possam colocar em risco a manutenção destes sistemas. Além disso, tal contratação permite o monitoramento e ações mais ágeis e eficazes quando do surgimento de emergências, possibilitando a criação de estratégias de defesa personalizadas para o ambiente eleitoral. Essa iniciativa contribui significativamente para a redução de riscos no referido processo.

Ainda como destaque da relevância dos serviços até então prestados por esse contrato e contrato anterior, resumimos as seguintes informações (dados levantados entre o ano de 2010 até o mês de março de 2025):

Ocorre que, o contrato TSE n.º 28/2021 vigerá até o dia 01/07/2026 (7º Termo Aditivo – SEI 3190008) sem a possibilidades de novas prorrogações, razão pela qual, considerando-se o contexto descrito anteriormente, o notório e grande lapso temporal para a consecução de uma nova contratação e de o ano de 2026 ser um ano eleitoral (o que eleva significativamente os riscos de contratações), ratifica-se a necessidade de iniciar os procedimentos de contratação substitutiva nos moldes levantados por este Estudo Técnico Preliminar (ETP) em atendimento à manutenção da garantia requerida no item 1.1 deste Estudo.

a.2) Contexto externo

Sob a perspectiva de mudança na legislação: A necessidade que se pretende atender relaciona-se diretamente com o suporte aos sistemas eleitorais e esses vinculam-se ao arcabouço de normais eleitorais vigentes. Tais normas, sujeitas ao dinamismo político-partidário fremente dos últimos anos, estão sujeitas a mudanças que impactam nas ações eleitorais e no calendário eleitoral. Nesse contexto, essa contratação vem ao encontro da mitigação de riscos dos ajustes técnicos tempestivos decorrentes de modificações que se impõem aos sistemas eleitorais em geral.

Sob a perspectiva de novas tecnologias: O desafio técnico de falta de padronização dos equipamentos da JE impõe um horizonte futuro natural e progressivo de mudanças tecnológicas, sejam nos equipamentos ou sejam nos sistemas de suporte eleitorais, condições essas inerentes à Tecnologia da Informação. Da mesma forma como foi observado no contexto legal, essa contratação justifica-se pelo necessário atendimento a evolução dos meios tecnológicos e suporte aos ajustes de processos a eles vinculados.

Sob a perspectiva de jurisprudência dos órgãos de controle: O TSE ajusta-se às deliberações   dos órgãos de controle e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse viés, existe um constante monitoramento das ações, deliberações e projetos que impactam os sistemas eleitorais e o próprio TSE, tais como a revisão da estratégia nacional do poder judiciário, a Resolução nº 615/2025; a Resolução nº 522/2023; a Resolução nº 396/2021; a Resolução nº 383/2021; a Resolução nº 370/2021; e a Resolução nº 363/2021, entre outras.

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

A necessidade de suporte e desenvolvimento dos sistemas SIS e ODIN já foi atendida anteriormente por meio do contrato TSE:

Ambos firmados com a Módulo Security Solutions S/A.

Os contratos englobam a prestação de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva ao Subsistema de Instalação e Segurança - SIS, ao Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, bem como a prestação de serviços de suporte aos processos com os quais ambos interagem.

b) Público alvo a ser atendido

Usuários dos sistemas da Justiça Eleitoral e do Sistema de Cadastro Eleitoral:

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

Os sistemas SIS e ODIN são pré-requisitos para o funcionamento dos sistemas eleitorais. O não atendimento da necessidade pode levar às seguintes consequências:

Portanto, a falta ou suspensão (mesmo que temporária) da prestação dos serviços técnicos especializados providos pelo Contrato - TSE nº 28/2021 causará danos de grande relevância para a prestação de serviços administrativos, eleitorais e jurisdicionais do TSE, bem como à sua imagem, além de prejuízos importantes para a sociedade brasileira.

d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

d.1) Observando-se o Plano Estratégico 2021-2026, esta equipe entende que a presente necessidade está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação; e

OE10 - Aprimorar a gestão do processo eleitoral.

d.2) Vinculação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI 2023 - 2024):

O6 – O3 – Prover serviços e soluções de TIC seguros e de qualidade que atendam as necessidades do negócio do TSE.

e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

A equipe de planejamento da contratação não encontrou referências diretas ou critérios no Guia Nacional de contratações sustentáveis ou no Índice de Governança e Sustentabilidade - iESGo relacionados a regras específicas de sustentabilidade para essa contratação, além daquelas a serem previstas tempestivamente no Termo de Referência, conforme o caso. Entretanto, esta equipe considerou a possibilidade do aproveitamento de recursos já existentes para o atendimento da necessidade que importam consideráveis reduções de custos operacionais, descritos a seguir:

 

 

CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER A NECESSIDADE

 

2.1.  Foram realizadas pesquisas de mercado para identificar e analisar possíveis alternativas de soluções que possam estar em linha com este Estudo, que apresentem novas metodologias, tecnologias ou inovações e melhor atendam às necessidades da administração, identificando ainda que órgãos públicos a executaram. Para tal, foram realizadas consultas a sítios na internet relativas aos anos de 2023 e 2024 (e.g. Google, portal do software público, PNCP, Portal da Transparência e Compras.gov.br). O resultado dessas pesquisas não apontou nenhuma solução que atendesse aos requisitos de novas metodologias, tecnologias ou inovações em resposta às demandas deste Estudo.

 

Desta forma, a equipe de planejamento da contratação avaliou duas possibilidades.

 

 

2.1.1  - 1ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução

Contratação de horas de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva do Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e do Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, prestação de serviços de suporte aos processos com os quais ambos interagem e disponibilização de softwares/subscrições de apoio pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Nesse modelo, a prestação de serviços está baseada na execução de um quantitativo de horas fixas estabelecidas por categoria. Essas horas são distribuídas por diversos perfis profissionais em atendimento a demandas das ordens de serviço. Existe um fluxo particular de aprovação da ordem de serviço. Os recebimentos dos produtos/serviços são validados conforme o atendimento a níveis de serviços que, caso não cumpridos, sofrem adequações de pagamento (glosas). Não há obrigação de consumo mínimo, não existem catálogos de serviços associados à contratação, não existe a vinculação de mão de obra exclusiva e há uma previsão de valores máximos a serem utilizados para reembolso em caso de prestação de serviços fora da sede do contratante.

 

Categorias de serviços

Quantidade de horas Normais

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 1

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 2

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 3

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 4

Total de Horas por categoria

Análise de Desenvolvimento

46.568

2.000

20

2.000

20

50.608

Documentação

4.800

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

4.800

Suporte técnico

28.298

1.200

20

1.200

20

30.738

Softwares de suporte à contratação

Descrição do bem

Unidade

Quantidades

Software C++ Buillder Professional

Licença

01

Software Visual Studio Professional 2022

Licença

01

 

Quantitativos de horas a contratar e bens a adquirir

 

Legenda do Quadro 01:

A equipe de planejamento da contratação, s.m.j., entende que não haverá prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, entretanto, providenciará neste Processo uma consulta formal à SGP relativa ao inciso III do art. 12 da Resolução TSE nº 23.702/2022,  que trata da vedação a contratação de atividades que sejam inerentes às especialidades constantes do Quadro de Pessoal do respectivo Tribunal.

Quanto a certificação da não incidência das hipótese previstas nos incisos I, II e IV da citada Resolução, essa equipe ratifica que as atividades da contratação: não envolvem a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; não são consideradas estratégicas para o Tribunal, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; e não constituem a missão institucional do Tribunal. 

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

 

Não há conhecimento de algum projeto similar, seja em outro órgão público, seja na iniciativa privada. Os sistemas em questão são específicos para utilização no ambiente computacional da Justiça Eleitoral. O TSE executa atualmente o Contrato nº 28/2021 (SEI nº 1695764) com as mesmas características da 1ª solução.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplicam.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Os serviços técnicos pretendidos nesta contratação visam manter e evoluir as ações de segurança da informação com o intuito de garantir os níveis adequados de confiabilidade dos pleitos eleitorais, atendendo especialmente o Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e o Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, de  forma controlada e auditada conforme a administração de sistemas e processos eleitorais definidos e desenvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda, bem como o suporte técnico durante o pleito eleitoral e nos períodos pré e pós-eleitoral. Trata-se, portanto, de execução de desenvolvimento de software e suporte com expertise em segurança da informação, a serem definidos neste Estudo, em área restrita de atuação da Justiça Eleitoral, constituindo-se de elemento de grande relevância nos processos jurisdicionais e eleitorais.

 

g) Custos estimados

 

Item

Categoria

Hora Normal

Horas Diferenciadas 1

Horas Diferenciadas 2

Horas Diferenciadas 3

Horas Diferenciadas 4

Total de horas

Valor das horas (R$)

Quantidade

Valor médio das propostas (R$)

Quantidade

Valor médio das propostas (R$)

Quantidade

Valor médio das propostas (R$)

Quantidade

Valor médio das propostas das propostas (R$)

Quantidade

Valor médio das propostas (R$)

Subitem 01

Análise de Desenvolvimento

46.568

10.446.754,67

2.000

649.333,33

20

8.173,33

2.000

881.333,33

20

10.313,330

50.608

11.995.907,99

Subitem 02

Documentação

4.800

651.200,00

0

0

0

0

0

0

0

0

4.800

651.200,00

Subitem 03

Suporte Técnico

28.298

3.452.356,00

1.200

208.800,00

20

4.180,00

1.200

280.000,00

20

5.680,00

30.738

3.951.016,00

Subtotal

16.598.123,99

Despesas estimadas com aquisição de software/subscrições (letra "b.2.2" do item 3.2.1. deste Estudo)

19.766,67

Despesas estimadas com até 48 passagens ida e volta (letra "j.1" do item 3.2.1. deste Estudo)

96.000,00

Despesas estimadas com pagamento de até 180 diárias (letra "j.1" do item 3.2.1. deste Estudo)

78.427,80

Valor total estimado para 24 meses

16.792.318,46

Fonte: Preço médio das propostas encaminhadas pelas empresas Módulo Security Solutions - SEI 3255481, OT3N - SEI 3259301 e Plano Consulting - SEI 3259303.

 

h) Vantagens e desvantagens

h.1) Entre as vantagens desse modelo podem-se citar:

h.2) Entre as desvantagens podemos citar:

 

 

2.2 - 2ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução

A proposta consiste na contratação de serviços para o desenvolvimento de novos sistemas a fim de substituir os sistemas atualmente em operação, como o SIS e o ODIN. O objetivo é modernizar e otimizar os processos internos da Justiça Eleitoral, utilizando tecnologias mais recentes que atendam às novas demandas e exigências operacionais. A solução envolverá a análise de requisitos, desenvolvimento, testes, implementação e integração com os sistemas existentes, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais, como a gestão de processos eleitorais, administrativos e a segurança da informação.

Observação: A substituição dos sistemas seria realizada de forma gradual, com o acompanhamento contínuo da transição, minimizando impactos operacionais e garantindo a compatibilidade com as infraestruturas e processos já em uso, além de considerar a capacitação das equipes envolvidas e a adaptação dos usuários ao novo ambiente digital.

Esta solução é considerada inviável, devido aos seguintes fatores:

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

A solução proposta consiste no desenvolvimento de novos sistemas para substituir os atuais, abrangendo serviços de análise de requisitos, desenvolvimento, testes e integração com os sistemas legados. Será necessária a aquisição de licenças de software, considerando as novas linguagens de programação a serem utilizadas, além de consultoria especializada para garantir uma integração eficiente entre os sistemas existentes e os novos. A solução também incluirá o treinamento de profissionais de TI e usuários finais, bem como a contratação de suporte técnico contínuo para manutenção dos sistemas SIS e ODIN.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Foram listados os concorrentes do último certame:

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Não há conhecimento de algum projeto similar, seja em outro órgão público, seja na iniciativa privada. Os sistemas em questão são específicos para utilização no ambiente computacional da Justiça Eleitoral.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Equipe de desenvolvimento de doftware com expertise em segurança da informação.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Não se aplica.

 

h) Vantagens e desvantagens

 Não se aplica.

 

 

2.3  - 3ª Solução

 

2.3.1 - 3ª Solução: Realizar a manutenção/evolução dos sistemas SIS e ODIN e prestar o suporte por meios dos contratos de prestação serviço de TI vigentes no TSE.

a) Descrição sucinta da solução

A solução consiste na continuidade da manutenção e evolução dos sistemas SIS e ODIN, assegurando sua operação estável e atualizada, por meio dos contratos de prestação de serviços de TI já vigentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta inclui a atualização de funcionalidades, melhorias de segurança, ajustes técnicos necessários e a manutenção contínua das plataformas, garantindo que os sistemas atendam às exigências operacionais da Justiça Eleitoral sem a necessidade de uma substituição total ou desenvolvimento de novos sistemas.

 

Esta solução é considerada inviável, devido aos seguintes fatores:

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Foram listados os concorrentes do último certame:

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Não há conhecimento de algum projeto similar, seja em outro órgão público, seja na iniciativa privada. Os sistemas em questão são específicos para utilização no ambiente computacional da Justiça Eleitoral.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Equipe de desenvolvimento de software com expertise em segurança da informação.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Não se aplica.

 

h) Vantagens e desvantagens

Não se aplica.

 

 

2.4 - 4ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução

Contratação com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados - “Posto de Trabalho”.

Esta solução é considerada inviável, uma vez que a principal característica da manutenção e da evolução dos sistemas SIS e ODIN, em apoio à Justiça Eleitoral, é a sazonalidade no volume de demandas de desenvolvimento e sustentação desses sistemas, o que implica em uma redução do fluxo de atividades diárias a serem executadas pelos profissionais em anos não eleitorais, quando os serviços demandados por parte das unidades não atingem os mesmos quantitativos dos períodos eleitorais implicando na ociosidade dos profissionais alocados por posto de trabalho. Os serviços considerados rotineiros, por si só, não compõem uma carga de trabalho que justifique a contratação por postos de trabalho em uma demanda diária de trabalho de 8h.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Contratação de mão de obra (dedicação exclusiva) especializada em graus distintos de experiência (perfis profissionais), distribuída em postos de trabalho para atendimento a variadas áreas de atuação (grupo de demandas) e recebimento de serviços/produtos vinculados a resultados pré-estabelecidos de níveis de serviço e glosa em pagamento conforme o não atingimento desses níveis de serviço. Previsão de alocação de serviços fora da sede da contratante, com reembolso de despesas, conforme demanda estabelecida em ordem de serviço. Os serviços são descritos não exaustivamente no Termo de Referência como atribuições (conjunto de tarefas e ações) a serem executadas pelo posto de trabalho (categoria) em variados níveis de experiência profissional (perfil), vinculando coerentemente às atribuições com as capacidades de trabalho com um número de postos de trabalho pré-estabelecidos.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

   Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

O TSE conta atualmente com 08 contratos vigentes nesse modelo, a saber: Contrato TSE nº 16/2020, Contrato TSE nº 20/2020, Contrato TSE nº 50/2020, Contrato TSE nº 64/2022, Contrato TSE nº 89/2022, Contrato TSE nº 15/2023, Contrato TSE nº 39/2023 e Contrato TSE nº 31/2023.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

      f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Não se aplica.

 

     g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Não se aplica.

 

    h) Vantagens e desvantagens

Não se aplica.

 

 

2.5. Resumo comparativo das soluções

 

Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Solução

Descrição

Unidade de medida

Quantidades

Custo estimado

Comentários

Contratação de horas de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva do Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e do Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, prestação de serviços de suporte aos processos com os quais ambos interagem e disponibilização de softwares de apoio pelo período de 24 (vinte e quatro) meses 

 Horas de serviço

86.146

R$ 16.792.318,46

 Solução com atendimento às necessidades

Contratação de serviços para o desenvolvimento de novos sistemas a fim de substituir os sistemas atualmente em operação, como o SIS e o ODIN

 

Horas de serviço

não se aplica 

 Solução inviável

Realizar a manutenção/evolução dos sistemas SIS e ODIN e prestar o suporte por meios dos contratos de prestação serviço de TI vigentes no TSE. 

Varia conforme o contrato 

não se aplica 

Solução inviável 

Contratação de serviços com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados - “Posto de Trabalho”.

Postos de trabalho

-

não se aplica

Solução inviável

 

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

Considerando-se o completo atendimento às necessidades apontadas neste Estudo e aos seus requisitos; os processos sedimentados em uso no TSE e com trilhas de melhorias constantes associados ao modelo de abertura de ordem de serviço, com precificação em homem/hora, esta equipe de planejamento entende como sendo a melhor opção o modelo de contratação atual.

A definição dos requisitos de qualificação técnica buscou privilegiar a ampla competitividade, evitando a vinculação a modelos específicos de execução contratual, como a métrica homem/hora, admitindo-se a comprovação de experiência por diferentes formas de execução, desde que tecnicamente equivalentes ao objeto pretendido.

Corrobora-se a isto o fato de tratar-se de softwares que já estão em funcionamento em toda rede da Justiça Eleitoral, e por um período elevado (mais de 29 anos no caso do SIS e cerca de 14 anos no caso do ODIN). O desenvolvimento de novos softwares representariam elevado custo de planejamento, investimentos e padronização.

Ademais, seriam imensuráveis os impactos que o TSE teria de absorver para efetuar a migração para outros softwares.

Vantagens observadas:

 

A contratação de subscrições de software, incluindo suporte técnico e atualizações, segue modelo comercial amplamente adotado no mercado, no qual o pagamento é realizado de forma antecipada e integral para o período contratado.

Tal modelo mostra-se mais vantajoso para a Administração, uma vez que:

Ademais, a Administração adotará mecanismos de mitigação de riscos, incluindo cláusula de devolução proporcional de valores em caso de inexecução, em conformidade com o art. 145, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

 

Dessa forma, a opção escolhida como a mais vantajosa e aderente às necessidades levantadas neste Estudo é a 1ª solução.

 

 

3.2 Detalhamento da solução

 

3.2.1. Contratação de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva de softwares de base da Justiça Eleitoral (SIS - Subsistema de Instalação e Segurança e ODIN - Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral), bem como prestar suporte aos processos com os quais ambos interagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida prorrogação nos termos da lei.

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado:

a.1) Prestação de serviço baseada na execução de um quantitativo de horas fixas estabelecidas, com itens de monitoramento e controle (níveis de serviço) que permitam garantir os efetivos resultados e a qualidade dos serviços executados (atendimento à Súmula nº 269 do TCU).

a.2) Emissão de Ordens de Serviço (OS) mensais que estarão necessariamente atreladas a um rol de profissionais que serão alocados no cumprimento das demandas técnicas;

a.3) Exigência de experiência mínima para os profissionais a serem alocados na execução do contrato;

a.3.1) Exigência de que a contratada realize a validação prévia de todas as certificações técnicas e de todos os diplomas de graduação/pós-graduação a serem apresentados como exigência de qualificação profissional, bem como a declaração formal de veracidade desses documentos.

a.4) Prestação do serviço na forma presencial ou teletrabalho/híbrido, este último, com comparecimento ainda que de modo habitual do profissional, conforme demanda do contratante em OS;

a.4.1) Exigência de apresentação de termo de compromisso de não acumulação de vínculos de trabalho conflitante com a carga horária diária definida em contrato (oito horas) e disponibilidade completa desse período para a prestação dos serviços demandados na forma de teletrabalho/híbrido;

a.5) Recebimento dos serviços/produtos das OS aferidos quanto à conformidade com os níveis de serviços estabelecidos, quanto ao atendimento aos indicadores, dentre outros elementos de controle para fins de emissão do termo de recebimento definitivo;

a.6) Pagamento das OS em mês subsequente (lote de OS) à prestação dos serviços, com os devidos ajustes de pagamento em caso de não atendimento aos níveis de serviço;

a.7) Previsão de horas suplementares de serviço com fluxo de aprovação da demanda pré-definida;

a.8) Previsão de deslocamento do profissional prestador de serviços para município diferente da localidade de sua residência;

a.9) Atendimento obrigatório aos requisitos técnicos (funcionais, não funcionais, de arquitetura tecnológica e de dados, de segurança da informação, normas e processos ágeis) dentre outros estabelecidos pelo contratante;

a.10) A distribuição, o controle e a supervisão dos profissionais demandados em OS é de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, que o fará por meio de preposto(s) previamente definido(s);

a.11) Utilização de softwares específicos para a consecução dos serviços contratados com fornecimento e gestão da contratada;

a.12) Execução de manutenção evolutiva que consiste em alterações tempestivas ou não nos sistemas SIS e ODIN, de modo a atender a requisitos que variam em decorrência de normas legais, avanços tecnológicos, segurança da informação, demandas de áreas de negócio etc.(detalhamentos estarão descrito o Termo de Referência);

a.13) Execução de manutenção corretiva que consiste em alterações intempestivas nos sistemas SIS e ODIN, de modo a atender a requisitos de ajustes de funcionalidades em uso (detalhamentos estarão descrito o Termo de Referência);

a.14) Execução de suporte técnico aos processos com os quais o SIS e o ODIN interagem, tais como: apoiar o processo de lacração dos sistemas eleitorais, participar dos testes de integração entre os sistemas eleitorais, participar na liberação do software de urna e totalização dos regionais, participar dos testes de Pré-lacração, entre outros (detalhamentos estarão descrito o Termo de Referência).

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

b.1) A tabela demonstrativa a seguir descreve o quantitativo de horas e perfis técnicos a serem contratados (baseados no Contrato - TSE nº 28/2021). O volume de esforço, conforme dimensionamento apresentado abaixo, representa estimativa para suprir a demanda existente. No entanto, não se configura como obrigação do CONTRATANTE utilizar o volume total estimado, bem como sua remuneração.

 

Categorias de serviços

Quantidade de horas Normais

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 1

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 2

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 3

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 4

Total de Horas por categoria

Análise de Desenvolvimento

46.568

2.000

20

2.000

20

50.608

Documentação

4.800

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

4.800

Suporte técnico

28.298

1.200

20

1.200

20

30.738

Softwares de suporte à contratação

Descrição do bem

Unidade

Quantidades

Software C++ Buillder Professional

Licença

01

Software Visual Studio Professional 2022

Licença

01

 

Quantitativos de horas a contratar e bens a adquirir

 

Legenda do Quadro 01:

 

b.2) Serão necessários para a contratação em curso:

b.2.1) a previsão de horas diferenciadas (horas extras), horas de adicional noturno e sobreaviso técnico para a execução de serviços suplementares estão estimadas nos quantitativos descritos a seguir e suas justificativas se dão em razão do atendimento a demandas principalmente eleitorais, considerando as eleições ordinárias ou suplementares, demandas essas em que se constatam a notória sobrecarga de trabalho em razão dos estreitos prazos do Calendário Eleitoral, da necessidade de plantões técnicos nos finais de semana e no atendimento de situações emergenciais e temporárias. A aprovação de execução dessas horas está descrita na Instrução Normativa (IN) nº 12/TSE/2017.

O atual contrato vem sendo executado e encontra-se em seu 7º Termo Aditivo (SEI nº 3190008). Seu valor atual é de R$ 6.535.093,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para o período de 12 meses (vigência até 1/7/2026).

A proposta descrita no item 2.1.1., com estimativa de 24 meses, é de R$ 16.792.318,46 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos). Esta proposta sofreu um pequeno ajuste nos quantitativos de horas, em relação ao contrato vigente (CT TSE 28/2021).

b.2.2) A aquisição de softwares específicos para uso no decorrer da contratação, visando atender aos necessários ajustes corretivos e evolutivos das plataformas (SIS e ODIN) cujo valor orçado é de: rgb(255, 204, 0) (média das propostas encaminhadas pelas empresas Módulo Security Solutions - SEI 3255481, OT3N - SEI 3259301 e Plano Consulting - SEI 3259303).

 

Softwares de suporte à contratação

Descrição do bem

Unidade

Quantidades

Software C++ Buillder Professional

Licença

01

Software Visual Studio Professional 2022

Licença

01

 

b.2.2.1) Os quantitativos unitários dos softwares justificam-se pelo modelo de suas abrangências, isto é, com uma única licença de cada softwares é possível suportar o SIS e o ODIN.

b.2.2.2) Esses softwares deverão ser fornecidos pela contratada em suporte aos serviços contratados e licenciados para a contratante, mantendo-se ativos e com direito de atualizações durante toda a vigência contratual e suas prorrogações.

 

b.3) A contratação não exigirá uso de uniforme, tampouco necessitará de serviços, materiais ou equipamentos complementares.

 

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 

c.1) A Contratada deverá prestar garantia técnica dos serviços executados e dos produtos entregues ao longo do contrato, incluindo suas prorrogações e após sua vigência até 30 (trinta) dias do recebimento da última OS, considerando os pontos abaixo:

c.1.1) Essa garantia é necessária devido à grande complexidade de controle que períodos limitados de garantia impõem à fiscalização técnica no contexto dinâmico e amplo dos serviços a serem prestados. Identificar e manter o correto versionamento com datas exatas de entregas de cada produto e serviço a fim de exercer a garantia, caso ocorram problemas, de um universo de dezenas de atividades executadas mensalmente não é tarefa trivial, impondo considerável ônus técnico e administrativo ao TSE. Associado a isso temos a obrigação de comprovar que um defeito identificado pertence àquela versão entregue pela contratada, especialmente quando afeta rotinas críticas, considerando que esses produtos e serviços evoluem constantemente a partir de atividades executadas pela própria contratada, independentemente do tempo de vigência da garantia. Por derradeiro, porém não menos impactante para o controle, temos produtos ou serviços entregues que são utilizados efetivamente e integralmente quando executados em ambiente de produção, o que pode ocorrer apenas alguns meses depois das entregas. Essas ocorrências se dão por questões de calendário oficial de marcos do TSE, por questões estratégicas ou ainda por integração com outros produtos ou serviços entregues por projetos posteriores. Com isso, é comum que a identificação de problemas nessas entregas ocorra depois de vencido o prazo contratual. Dessa forma, ainda que realizado o fechamento de uma OS, se em tempo futuro for identificado que a qualidade dos produtos entregues está aquém do estabelecido no indicador de qualidade, o contratante poderá recalcular o indicador da OS já fechada e faturada e proceder ao cálculo do valor da glosa a ser aplicada oportunamente.

c.1.2) A garantia técnica deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues ou nos serviços prestados pela contratada, que compreendem, dentre outros: erros e falhas de configuração, instalação, operação, causados por ações ou omissões da contratada; imperfeições percebidas; ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal dos serviços apoiados pela contratação ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos no Termo de Referência, mesmo após o aceite definitivo por parte do contratante.

c.1.2.1.) As documentações vinculadas às entregas de serviços também estarão cobertas pela garantia técnica.

c.1.2.2) A contratada deverá garantir a qualidade técnica de cada serviço ou produto fornecido por ela, estando obrigada a reparar e melhorar aquele que apresentar inconsistência total ou parcial no decorrer de sua utilização.

c.1.2.3) Os serviços em garantia técnica executados pela contratada em atividades total ou parcialmente rejeitadas não afastam a aplicação de penalidades e de outras sanções previstas no contrato, conforme o caso.

c.1.2.4) Os serviços em garantia técnica deverão ser registrados em sistema informatizado, cabendo à contratada a obrigação de manter base histórica dos dados sobre a execução dos referidos serviços.

c.1.3) Durante as vigências contratuais, a manutenção corretiva de serviços cuja responsabilidade não possa ser imputada comprovadamente à contratada será objeto de faturamento.

c.1.4) Em nenhuma hipótese será objeto de faturamento serviço executado a partir de acionamento de garantia técnica. Esses serviços devem ser efetuados sem qualquer ônus para o contratante, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s).

c.1.5) Durante a execução da garantia técnica, todas as despesas com a equipe para o atendimento de garantia serão custeadas pela contratada, sem ônus para o contratante.

c.1.6) As atividades oriundas de garantia técnica serão realizadas por profissionais já alocados nas OS de rotina, cabendo à contratada gerenciar os horários de realização das atividades de garantia para que não haja comprometimento das OS em curso, da carga horária prevista para execução dessas OS ou descumprimento de Níveis Mínimos de Serviço (NMS).

 

c.2) A equipe de planejamento da contratação ratifica que a garantia descrita nesta letra é compatível com o mercado, tendo sido utilizada em diversas contratações a exemplo das citadas no item 3.1.1 deste Estudo.

 

d) Normas Legais exclusivas

 

• Resolução - CNJ nº 468/2022 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

• Resolução - CNJ nº 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;

• Resolução - TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

• Portaria nº 257/2022, que dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário; e

• Instrução Normativa (IN) nº 12/TSE/2017, que estabelece critérios na adoção do regime de serviço suplementar prestado por postos de trabalho de empresas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

e) Normas Técnicas aplicáveis

 

• Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário;

• Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-Ping;

• Framework para Definição dos Componentes da Governança de Dados: DAMA DMBOk V2;

• NBR ISO/IEC nº 27001 (Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos);

• NBR ISO/IEC nº 27002 (Código de prática para controles de segurança da informação);

• NBR ISO/IEC nº 22301 (Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios — Requisitos);

• NBR ISO/IEC nº 27005 (Gestão de riscos de segurança da informação);

• NBR ISO/IEC nº 31000 (Gestão de riscos – Diretrizes); e

• NBR ISO/IEC 38500 (Governança da TI para a organização).

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

 

f.1) O Termo de Referência descreverá os requisitos (formação, experiência profissional, certificações, cursos acadêmicos e técnicos e as respectivas formas de comprovação dessa experiência) dos profissionais que serão alocados no contrato.

f.2) Será exigida a não filiação partidária de todos os profissionais alocados no contrato.

f.2.1) A razão para a exigência prevista na letra “f.2” deste item fundamenta-se na necessária mitigação de riscos relacionados à segurança das informações de natureza crítica ao Processo Judicial Eletrônico e ao processo eleitoral brasileiro aos quais os profissionais poderão ter acesso. Problemas relacionados à manutenção dessas informações podem afetar a lisura dos pleitos eleitorais, os processos judiciais e consequentemente a imagem da Justiça Eleitoral, não obstante as medidas saneadoras previstas no Termo de Ciência e no Termo de Confidencialidade.

 

g) Transição contratual

 

Não haverá necessidade de transição contratual da futuras contratada, uma vez que todas as informações e produtos gerados pela prestação dos serviços estarão de posse do contratante.

 

h) Transferência de conhecimento

h.1) Haverá necessidade de transferência dos conhecimentos advindos desta contratação.

h.1.1) A gestão do conhecimento tecnológico vem sendo tratada como rotina nas últimas contratações e constitui fator indispensável ao processo de continuidade do fornecimento de soluções de TI, no caso de eventual interrupção contratual, não sendo diferente para a solução alvo deste Estudo. Ela visa à manutenção do ciclo de vida das informações decorrentes da prestação dos serviços contratados (registro, armazenamento, divulgação e manutenção), tais como: documentações, configurações e demais informações.

h.1.2) Essa gestão deverá possibilitar o compartilhamento do conhecimento necessário ao pleno e seguro funcionamento dos serviços prestados, o repasse desse conhecimento aos futuros servidores e prestadores de serviços, bem como a garantia da independência do contratante no que se refere às informações técnicas e operacionais.

h.1.3) Todos os dados, lições apreendidas, documentos e informações da tecnologia empregada que forem necessários à execução de procedimentos técnicos e/ou decorrentes desses, vinculados à execução contratual, ainda que não componham a base de conhecimento de responsabilidade do TSE, deverão ser acrescidos a essa base ou atualizados.

h.1.4) Todas as atividades técnicas contratadas devem ser devidamente documentadas, conforme critérios e padrões definidos pelo TSE, salvo aquelas consideradas como de conhecimento técnico notório ou de cunho meramente repetitivo, que serão definidas pelos fiscais técnicos em momento anterior à abertura da ordem de serviço.

 

i) Treinamento

- Não haverá necessidade de treinamentos.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

j.1) Em virtude da recorrente realização de testes em campo e simulados eleitorais, executados nas instalações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de atividades de suporte e apoio "in loco", normalmente demandados por esses regionais, haverá a necessidade de ser mantida a previsão de deslocamentos eventuais da força de trabalho. Esses quantitativos tem por base o controle realizado pela fiscalização contratual consolidada na planilha (SEI 3337995).

j.2) a previsão de quantitativos estimados de reembolso para deslocamentos, para bagagem e diárias de serviços eventuais a serem executados em local distinto da prestação ordinária de serviço está descrita a seguir.

 

Quantidade de passagens aéreas

(bilhetes ida e volta)

Quantidade de diárias

48

180

 

j.3) As despesas com diárias e passagens serão custeadas sob regime de reembolso, mediante comprovação, não integrando o risco ordinário da contratada, sendo vedada a transferência integral do risco de variação desses custos, em observância ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

j.4) A modelagem contratual adota adequada distribuição de riscos, especialmente no que se refere a despesas reembolsáveis, como diárias e passagens, as quais não são alocadas integralmente à contratada, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União e com o princípio do equilíbrio econômico-financeiro.

 

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

 

a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP), se for o caso.

- Não se aplica, conforme justificado no item 7.4. deste Estudo.

a.2) vigência contratual e o prazo de execução do serviço.

Registra-se inicialmente que os serviços a serem contratados são de natureza contínua para a manutenção de atividades de análise de sistemas e suporte técnico permanentes deste Tribunal que, como descrito no item 1.2 deste Estudo, suportam processos críticos cujas interrupções afetarão diretamente o processo eleitoral.

a.2.1) Os contratos terão vigência a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista na Lei, respeitada a vigência máxima decenal.

a.2.1.1) A Administração terá a opção de extinguir os contratos, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que os contratos não mais lhe oferecem vantagens. Tal extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário dos contratos e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

a.3) Justificativas para a duração de 24 meses de vigência contratual e sua vantajosidade:

a.3.1) a duração contratual de 24 meses possibilita ao TSE a realização de um ciclo eleitoral completo dentro de um mesmo ciclo de contratação, podendo prorrogar a contratação por mais um ciclo. Se a contratação fosse de 30 meses, por exemplo, o contrato poderia ter sua vigência encerrada em período próximo à realização das eleições municipais ou majoritárias, colocando em risco a realização da própria eleição. Ademais, uma contratação com duração superior a 24 meses envolve riscos relativos à evolução tecnológica e à sua necessária adaptação, a possíveis mudanças legais e ao atendimento da sazonalidade eleitoral que podem, sozinhos ou em conjunto, afetar diretamente as necessidades institucionais e, consequentemente, os serviços prestados pela contratação.

a.3.2) Considera-se desarrazoado (e antieconômico do ponto de vista processual) estabelecer prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses quando justificada a prestação de serviços continuados e que se prolongam por mais de um exercício financeiro. No caso em questão - serviços de natureza especializada, uma vigência superior a 12 (doze) meses proporcionará uma menor sobrecarga de trabalho da equipe de fiscalização contratual e da equipe administrativa, possibilitando o tempestivo processo de prorrogação do contrato, caso este se mantenha viável e vantajoso do ponto de vista técnico e financeiro, sendo coerente com a análise da produtividade efetiva da execução contratual. O tipo de solução a ser contratada envolve em sua execução uma etapa de adaptação da força de trabalho a diversos sistemas utilizados na STI - curva de aprendizagem. Normalmente evidencia-se o crescimento da produtividade à medida que essa curva entra em declínio. Nesse caso, a força de trabalho também ajudará a compor novas metodologias e práticas, o que ampliará o lapso temporal descrito. Após esse período, a fiscalização técnica se torna mais apta a identificar se o conjunto de respostas da empresa contratada às demandas foi efetivo e tempestivo, incluindo-se aqui a reação a possíveis aplicações de glosas e reincidências a faltas, e se a contratação vem alcançando os benefícios mínimos previstos, deliberando pela sua prorrogação ou não. Estima-se que todo esse processo extrapole 12 (doze) meses.

b) Ordem de Serviço Inicial

b.1) A contratação pretendida utiliza-se de emissões mensais de ordens de serviço.

b.2) A primeira ordem de serviço será aberta logo após a reunião inicial do contrato.

c) Impactos ambientais

c.1) Foi identificado o impacto ambiental positivo relativo à prestação dos serviços em teletrabalho/híbrido que repercutirá na redução de uso de energia elétrica, internet, consumo de água e facilidades (café, etc.), bem como de resíduos.

c.2) Outro impacto positivo decorrente da contratação é a manutenção da forma das entregas da maioria dos produtos e serviços prestados, quais sejam, digitais.

 

3.4 Serviços e/ou materias complementares não contemplados na solução escolhida

 

Por tratar-se de contratação do tipo horas de serviço, não haverá necessidade de serviços ou materiais complementares.

a) Contratação adicional

- Não se aplica.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

- Não se aplica.

 

c) Requisitos de TI

- Não haverá necessidade de requisitos adicionais à contratação.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

- As dependências do TSE encontram-se aptas ao atendimento das necessidades desta contratação.

 

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

 

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

- A necessidade a ser atendida por esta contratação foi objeto do contrato TSE nº 34/2015 (encerrado) e atualmente do contrato nº 28/2021 (Vigente por meio de seu 7º Termo Aditivo - SEI 3190008) - Processo: 2019.00.000008782-2.

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

- Despachos SEARE - 11596761162998- Solicitando ajustes de modelo e recomendações técnicas, atendidas pela versão final do ETP (1163771) aprovado pelo DG (1175875);

- Informação 151 SEARE - 1186112- Solicitando ajustes às recomendações propostas, atendidas pela versão final do TR (1187974));

- Despacho CODAQ - 1249673- Solicitando ajustes no TR, atendido pela versão final do TR (1251039));

- Parecer Asjur 136 - 1281504- Recomendando ajustes no TR, atendido pelo encaminhamento de nova versão do TR (1290514);

- Sobrestamento do processo em virtude da Pandemia de Covid 19 - 1368200; e

- Retomada do processo Despacho SAD - 1518292.

 

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

- Questionamento 01 - EveryTI - 1558755- Tratou de indagar a viabilidade de participação no certame da empresa Módulo e de atestados de capacidade técnica, respondido pela Informação 7 (1559151) e CPL (1564724);

- Questionamento 02 - EveryTI - 1559044- Tratou de agendamento de visita técnica com resposta da CPL - 1559097;

- Impugnação apresentada pela empresa Módulo - 1559921- Questionamentos técnicos sobre a convocação da contratada para participar de discussões técnicas e de reflexões, se essas foram previstas no TR e se o apoio à resposta de incidentes e de gestão do contrato foram atribuídas ao preposto. Questionamentos administrativos e técnicos sobre horas semanais de serviços, sobre a desoneração da folha de pagamento e sobre o valor mensal e anual estimado para "taxa de administração' e 'lucro' - Respondido pela Informação SESAP 10 - 1561323.

- Suspensão da Licitação TSE  Nº 4/2021, dada à impossibilidade de ser respondida, no prazo legal, a Impugnação ao Edital formulada pela empresa Módulo  Security Solutions S/A, cujas razões encontram-se sob análise pela SECGA - 1562381.

- Questionamento 03 - EveryTI - 1561154- Tratou de equivalência de UST - respondido pela Informação 11 - 1561336;

- Despacho da SECGA sobre as descrições das versões atualizadas dos softwares apontados no Termo de Referência para composição de pesquisa de preços - 1565128, respondido pelo Despacho 1565160;

- Análise da impugnação realizada na Informação CPL 6 - 1577534. Tal análise recomendou os ajustes no TR e documentos do edital. Alterações de competência da equipe de planejamento foram realizada na nova versão do TR - 1585130;

- Parecer 113 da Asjur - 1603236- recomendando ajustes no TR, os quais foram realizados na nova versão do TR 1609145;

- Questionamento 04 - Módulo - 1621339- Tratou de informações sobre previsões de penalizações com resposta da SECGA - 1623298;

- Republicação de edital - 1641170- CPL;

- Questionamento 01 - EveryTI - 1648212 -  Solicitando esclarecer se o TSE realizará diligência para confirmar que todos os requisitos da Lei nº 11.101/2005 foram plenamente atendidos bem como confirmar que não existem outras condições que ofereçam risco a contratação.

- Questionamento 02 - EveryTI (Impugnação) - 1650662- Sugestão de que o CAPÍTULO IX – DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE seja revisado, especificamente quanto aos Atestados de Capacidade Técnica de forma que possibilite maior;
competitividade no supracitado certame;

- Resposta ao questionamento 1 e a impugnação - Informação 90 - 1650780, com o entendimento que a impugnação não deve prosperar.

- Recurso da empresa EveryTI - 1665370- Solicitando efeito suspensivo da habilitação da empresa Módulo;

- Parecer da Asjur 287 - 1667533- Questionamentos da CPL sobre a interposição do recuso da empresa Every TI Tecnologia & Inovacao Eireli, contra a decisão de habilitação da empresa Módulo Security Solutions;

- Informação COINF  109 - 1678367- Sobre Condições para participação do certame; e

- Informação CPL 37 - 1665404 - Conhecimento do recurso apresentado pela empresa Every TI Tecnologia & Inovação Eireli e seu indeferimento, mantendo a decisão de habilitação da empresa Módulo Security Solutions - em recuperação judicial.

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

 

- Não foram observadas dificuldades e/ou problemas durante a execução contratual;

- Houve uma ocorrência quanto à penalidade relativa ao descumprimento da Cláusula Quarta do 3º ¨Termo Aditivo do Contrato nº 28/2021 (2869294), firmado com a empresa Módulo Security S/A, quanto à apresentação de garantia, ratificada pelo Despacho SEFIS 2938877;

- Todos os termos aditivos e apostilamentos foram realizados sem problemas.

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)

A contratação pretendida mantém as especificações da contratação vigente, ajustadas tão somente as características de evolução tecnológica de perfis, softwares previstos neste Estudo e no TR e o período de vigência.

A seguir demonstram-se as atualizações de quantitativos.

 

Categorias de serviços

Quantidade de horas Normais

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 1

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 2

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 3

Quantidade de horas diferenciadas do tipo 4

Total de Horas por categoria

Análise de Desenvolvimento (contratação pretendida para 24 meses)

46.568

2.000

20

2.000

20

50.608

Análise de Desenvolvimento (contratação vigente – 12 meses)

25.300

1.200

10

1.200

10

27.720 *

Documentação (contratação pretendida para 24 meses)

4.800

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

4.800

Documentação (contratação vigente – 12 meses)

2.050

0

0

0

0

2.050 *

Suporte técnico (contratação pretendida para 24 meses)

28.298

1.200

20

1.200

20

30.738

(contratação vigente – 12 meses)

10.117

400

10

400

10

10.937 *

* Conforme 7º TA ao contrato (SEI 3190008).

 

4.6 Necessidade de transição contratual

- Haverá a necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologias e técnicas, conforme previsão contratual (item 27 da Cláusula quinta) e itens 14.5 a 14.10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TSE n° 28/2021.

 

 

 CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

 

5.1. A contratação está estimada em R$ 16.792.318,46 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para o período de 24 meses, considerando-se os custos descritos na tabela da letra "g" do item  2.1.1. deste Estudo.

5.2. Essa estimativa considera os quantitativos executados em períodos sazonais (ano eleitoral e ano não eleitoral) e uma projeção de consumo para atendimento a projetos e adequações de segurança durante o período de vigência contratual e suas possíveis prorrogação (em até 10 anos), conforme Anexo ao processo (SEI 3255481).

5.3. A equipe de planejamento da contratação considerou como fonte para a pesquisa de preços a consulta direta a, no mínimo, 3 fornecedores (SEI 32554813259301 e 3259303), ratificando o valor médio das propostas como referência.

5.4. Não foram considerados preços públicos de contratações similares, uma vez que não foram encontradas nos sítios da Administração Pública contratações similares, conforme descrito no item 2.1 deste Estudo.

5.5.  Cálculo dos valores de diárias e passagens

5.5.1. Foram considerados, para fins de valores de diárias e passagens, os custos levantados pelo Estudo Técnico Preliminar (SEI 3125419) cuja métrica e escopo de seu objeto guardam semelhança com os desse Estudo, quais sejam: R$ 435,71 para o valor unitário de diárias e R$ R$ 2.000,00 para o valor unitário de passagens (ida e volta). Busca-se dessa forma, guardar compatibilidade e padronização de custos entre esses tipos de contratação na STI.

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

6.1. A contratação se dará por grupo de itens para adjudicação para um único fornecedor, conforme tabela a seguir:

 

Item

Subitem

DESCRIÇÃO

1

 

1.1

Análise de Desenvolvimento

1.2

Documentação

1.3

Suporte técnico

1.4 e 1.5

Aquisição de software/subscrições

 

6.1.1. Justificativas para contratação dos itens de um mesmo fornecedor:

a) Por se tratar de uma solução única e integrada não é salutar distribuir o objeto desta contratação em mais de uma empresa contratada, sob o risco de o TSE ter que dispender um grande esforço no sentido de sincronizar as entregas, de ter que garantir a qualidade de produtos intermediários a cada vez que houver o intercâmbio entre as empresas e de analisar toda a cadeia produtiva a cada erro, falha ou vulnerabilidade identificada. adiciona-se a isso o fato de que caso uma empresa não cumpra com suas obrigações contratuais, todo o projeto fica comprometido;

b) Além disso, as atividades e softwares/subscrições que compõem essa contratação são integradas e, como em qualquer sistema, qualquer alteração de uma parte pode influenciar no todo, levando ao sucateamento antecipado do sistema;

c) A divisão do objeto em grupo único é meramente para facilitar a fiscalização técnica e busca atrelar a responsabilidade de demandar, acompanhar e aferir as entregas a servidores do TSE que possuem maior conhecimento sobre um tema, evitando que fiscais com pouco conhecimento na tecnologia aplicada sejam influenciados pela contratada no momento de abrir as ordens de serviços e de aferir a qualidade dos produtos; e

d) Por fim, espera-se que com o grupo único, o mercado amplie seu interesse e com isso a aumente competitividade entre as licitantes e haja ganho de escala na contratação.

 

 

CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

7.1 Exigências para seleção do fornecedor

 

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

A contratação pretendida não se enquadra em nenhumas das condições estabelecidas pelo art. 74 ou art. 75 da Lei nº 14.133/21, não se aplicando a ela a inexigibilidade ou dispensa da licitação.

 

b) Procedimentos auxiliares

A equipe de planejamento da contratação, s.m.j., entende não serem aplicáveis a esta contratação os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/21 pelo não enquadramento nas hipóteses previstas, além da não aderência técnica.

 

c) Critério de julgamento das propostas

O critério de julgamento das propostas a ser adotado para essa contratação é o de menor preço.

 

d) Exigências de qualificação técnica profissional

d.1) Serão exigidos atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a comprovação pelos modelos: por homem-hora, posto de trabalho, por projeto, desde que demonstrada a equivalência técnica e o quantitativo compatível a tabela a seguir:

 

 

 

Item

Subitem do objeto

Descrição do item

Comprovação mínima

1

 

1.1

Horas de desenvolvimento de softwares em:

a) C/C++, 

b) SQL

Ter fornecido pelo menos 7.600 horas de serviços de desenvolvimento em cada uma das linguagens descritas nesse item.

1.2

Horas de serviço de documentação técnica.

Ter fornecido pelo menos 1.440 horas de serviços de documentação técnica.

1.3

Horas de serviço de suporte técnico.

Ter fornecido pelo menos 9.250 horas de serviços de suporte técnico.

d.2) Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.

d.3) Será admitido o somatório de atestados.

d.4) Não serão aceitas as compatibilidades de serviços descritos na letra “d.1.1”  deste item, baseadas na mera capacidade da a licitante gerir postos de trabalho de outras áreas que não sejam de TI.

 

Justificativas:

A título de justificativa da exigência prevista, a equipe de planejamento da contratação entende pela possibilidade de afastamento da regra geral prevista no Acórdão nº 449/2017 - Plenário, que encontra alinhamento no Parecer Asjur nº 324 (SEI nº 2912238) e no Parecer Asjur nº 486 (SEI nº 2632516), todos transcritos a seguir, respectivamente:

“Nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados de capacidade técnica devem, em regra, comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra” (grifo nosso) - Acórdão 449/2017-Plenário.

“9.3 Portanto, observa-se que a regra, nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é a exigência apenas de atestado de capacidade técnica em gestão de mão de obra. Por outro lado, extrai-se dos citados precedentes que a regra comporta exceções, desde que tecnicamente motivadas nos autos” (grifo nosso) - Parecer Asjur nº 324.

“16. Quanto a isso, elucida-se que, de fato, para o TCU, nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada, uma vez que interessa à Administração certificar-se de que a empresa é capaz de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos trabalhistas, previdenciários e fiscais (grifo nosso).

17. Entretanto, cabe esclarecer que esse entendimento é aplicado como regra geral, dada a diversidade de possíveis objetos, que pode tornar temerária uma posição definitiva para toda e qualquer contratação (grifo nosso).

18. De acordo com a questão levantada pelo grupo de estudos que consubstanciou o Acórdão TCU nº 1.214/2013 – Plenário, empresas terceirizadas que prestam serviços contínuos usuais para a Administração Pública, tais como limpeza, jardinagem, portaria, copeiragem, motoristas, dentre outros, geralmente não são especialistas no objeto em si, mas sim, por imposição do próprio mercado, inclusive impulsionado pela própria Administração Pública, acabam por incorporar diversas atividades operacionais em seus contratos sociais, que não exigem especialização técnica. O estudo destaca que o objeto em si a ser executado pela contratada acaba tendo relevância secundária, em virtude da necessidade de as empresas adquirirem habilidades de serem boas gestoras de mão de obra, com observância de todas as obrigações legais impostas.

19. De outro lado, consigna-se que existe uma diferença entre esses contratos usuais daqueles que exigem uma maior complexidade técnica, na qual a habilitação técnica tende a ser diferenciada. No referido Acórdão do TCU a unidade técnica registrou que: (grifo nosso)

[...]

20. Destaca-se que a própria Instrução Normativa nº 5/2017 do antigo MPOG, determina a possibilidade de, justificadamente, a Administração vir a adaptar, suprimir ou acrescer requisitos de qualificação técnica, considerados importantes para a contratação (item 12 do Anexo VII-A) (grifo nosso).

21. Outrossim, cita-se decisão recente em que o TCU entendeu cabível a exigência de atestado que comprovasse a especialização na prestação dos serviços licitados, não bastando a mera aptidão da empresa contratada em gerir mão de obra. Transcreve-se:

“Para fins de exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, limpeza hospitalar não é atividade compatível em características com limpeza predial comum, pois não basta a mera aptidão da empresa contratada para a gestão de mão de obra, sendo necessária a especialização”. (Acórdão TCU nº 1697/2023 – Plenário) (Grifamos)

22. Diante disso, a Administração Pública poderá constatar que a habilitação técnica a ser exigida em um contrato com maior complexidade técnica deve ser diferente das contratações de serviços contínuos usuais, para que a Administração tenha as garantias necessárias que a empresa possui as condições para a boa execução dos serviços, com vistas ao atendimento do interesse público” (grifos nossos) - Parecer Asjur nº 486.

Dessa forma, para garantir que a execução dos serviços a serem prestados, bem como as gestões contratuais, possam reduzir os riscos de não atendimento às demandas críticas deste Tribunal, arrimadas nos fatos descritos a seguir relativos a empresas que não atuam na área de TI ou não têm essa área por natureza primária, entende-se por justificada a citada exigência.

 

A exigência de comprovação de experiência prévia nas linguagens C/C++ e SQL nos atestados de capacidade técnica decorre de necessidade diretamente vinculada às características técnicas do objeto a ser contratado, constituindo medida indispensável para assegurar a adequada execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Os sistemas objeto da contratação, em especial o Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) e o Sistema de Autenticação e Autorização (ODIN), foram historicamente desenvolvidos com forte utilização de C/C++, sobretudo em componentes de baixo nível, integração com sistema operacional, controle de execução de aplicações e mecanismos críticos de segurança da informação. Trata-se de tecnologias que operam próximas ao hardware e ao núcleo do sistema operacional, exigindo domínio de conceitos como gerenciamento de memória, concorrência, controle de processos e segurança em nível sistêmico.

Projetos desenvolvidos em C/C++ apresentam elevado grau de complexidade técnica, sendo mais suscetíveis a falhas graves quando manipulados por profissionais sem experiência comprovada, como vazamentos de memória, corrupção de dados, falhas de sincronização e vulnerabilidades exploráveis. Diferentemente de linguagens de mais alto nível, essas tecnologias não oferecem mecanismos automáticos de proteção, o que impõe maior rigor técnico na sua utilização.

Adicionalmente, observa-se no mercado uma escassez de profissionais com experiência sólida em C/C++ aplicada a ambientes críticos, especialmente aqueles que envolvem segurança da informação e integração com sistemas legados. A curva de aprendizado é elevada e a formação prática exige tempo significativo de atuação em projetos reais. Tal cenário reforça a necessidade de exigir comprovação objetiva dessa experiência, como forma de mitigar riscos relevantes à execução contratual.

No que se refere à linguagem SQL, sua exigência justifica-se pela necessidade de atuação direta sobre bases de dados que suportam funcionalidades sensíveis dos sistemas, como autenticação, autorização, auditoria e rastreabilidade. A manipulação inadequada dessas estruturas pode comprometer a integridade, a consistência e a disponibilidade das informações, com impactos diretos na confiabilidade dos serviços prestados.

Nesse contexto, a exigência de comprovação de experiência nessas tecnologias tem por finalidade assegurar que a licitante detenha capacidade técnico-operacional compatível com a complexidade do ambiente, mitigando riscos como:

Ressalta-se que a exigência foi estruturada de forma a preservar a competitividade do certame, admitindo-se a comprovação por diferentes modelos de execução (por projeto, por homem-hora ou por posto de trabalho), desde que demonstrada a equivalência técnica com o objeto contratado.

Dessa forma, a exigência mostra-se tecnicamente necessária, proporcional e devidamente motivada, guardando relação direta com o objeto da contratação e com os riscos a ele associados, em conformidade com os princípios da razoabilidade, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021.

 

e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

Não se aplica.

 

f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

Não se aplica.

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação 

 

 

SIM

X

NÃO 

 

b) Formação de Consórcio

 

 

SIM

X

NÃO 

b.1) A circunstância concreta não indica que o objeto apresenta vulto ou complexidade, não torna restrito o universo de possíveis licitantes e há mais de uma empresa prestadora desses serviços, dessa forma a equipe de planejamento da contratação entende, s.m.j., que a formação de consórcio não se aplica.

 

c) Participação de cooperativas

 

X

SIM

 

NÃO 

 

d) Participação de empresas estrangeiras

 

X

SIM

 

NÃO 

 

d.1) Não obstante considerarmos que o objeto da contratação é recorrente no mercado nacional, a equipe de planejamento da contratação não vislumbra restrições à participação de empresas estrangeiras no certame, entretanto, informa que as possíveis adequações do Termo de Referência deverão ser implementadas pela área administrativa por não possuirmos a expertise necessária.

É cabível previsão de margem de preferência nos termos do Decreto nº 11.890/2024.

 

e) Participação de pessoa física

 

 

SIM

X

NÃO 

e.1) Conforme o parágrafo único do Art. 4º da IN SEGES/ME nº 116/2021, abaixo transcrito, não deverá haver participação de pessoa física no certame licitatório.

"Art. 4º [...]
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar."

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

a.1) Considerando que a execução do objeto do contrato dará acesso a informações do contratante das quais serão necessárias a manutenção de sigilo, exigir-se-á a assinatura de termos de ciência e confidencialidade, conforme os modelos estabelecidos pela Administração a serem inclusos na confecção do Termo de Referência.

 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

7.4.1. A pertinência prevista no inciso II do Art. 40 da Lei nº 14.133/21 (NLLC), relativa ao processamento da contratação por meio de sistema de registro de preços, não encontra aplicação na contratação pleiteada neste Estudo, consideradas suas características técnicas, além de não se enquadrar nas possibilidades estabelecidas pelo Art. 3º do Decreto nº 11.462/23, que regulamenta os Art. 82 ao Art. 86 da Lei nº 14.133.

 

7.5 Prorrogação contratual

Considerando a natureza continuada e crítica da solução a ser contratada, prevê-se a possibilidade de prorrogação contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços, evitar descontinuidade operacional e garantir maior economicidade, mediante avaliação periódica de vantajosidade.

 

7.6 Declaração de inexistência de registro de oportunidade

7.6.1 Como medida de mitigação de riscos à competitividade e à isonomia do certame, será exigida declaração de inexistência de registro de oportunidade, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.”

 

CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

Esta contratação encontra previsão no PCA 2025 sob o código: STI_38 (Prorrogação do Contrato TSE nº 28/2021, vigente até 1/7/2025).

 

8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

8.2.1) O valor da contratação ou da operação do contrato necessita estar aderente aos limites orçamentários impostos pelo arcabouço fiscal, especialmente em 2025/2026 cujos valores designados para a programação orçamentária da Identificação Civil Nacional está ajustada aos valores atualmente contratadas.

 

8.3 Acessibilidade

- A equipe de planejamento entende que esse item não se aplica.

 

8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

8.4.1. A contratação indica a aquisição com transferência de propriedade de softwares, sendo contabilizada como ATIVO INTANGÍVEL - SOFTWARE.

8.4.2. Estima-se, com certo grau de certeza, o tempo (ou prazo) de utilidade desse software em até 10 (dez) anos (tempo estimado de prorrogações contratuais), de modo que deverá ser registrado na conta 124110101 - ATIVO INTANGÍVEL - SOFTWARE VIDA ÚTIL DEFINIDA. 

 

8.5 Outras observações

8.5.1 A possibilidade de aplicação de margem de preferência foi analisada, nos termos da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4/2024, concluindo-se pela sua não aplicação, em razão da natureza do objeto, caracterizado como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, sem enquadramento nas hipóteses regulamentadas.


CRISTIANO MOREIRA ANDRADE

Coordenador(a) de Infraestrutura

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 31/03/2026, às 18:13, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


IVANILDO FERREIRA GOMES

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 31/03/2026, às 18:18, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ISRAEL JOSÉ SZERMAN

Assistente IV

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 31/03/2026, às 18:18, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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